Boa noite, lendo a revista Expressiva (Ano 9 - Nº 118 - Fevereiro/2012) achei interessante esse artigo sobre o ensino religioso nas escolas.
Acredito que esse tema necessita ser mais debatido no Sistema Educacional.
Boa leitura.
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu artigo 33 - Lei número 9.394 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei número 9475, de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto do seguinte modo.
" Art. 33 : O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito a diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
# 1º - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
# 2º - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituídas pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.
Esta Lei é bastante ampla, deixando várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino conforme realidade e vivências regionais, ficando para a Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação a sua regulamentação. Além disto existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar adaptar tal legislação a sua realidade vivencial.
A questão central no Ensino Religioso nas Escolas não é concordar ou não sobre sua existência nas Unidades Escolares, mas como serão ministradas tais aulas.
PONTOS A SEREM CONSIDERADOS
1) Considerar a pluralidade religiosa existente em nossa sociedade.
2) Considerar a formação do Profissional de Ensino Religioso :
- Sua qualificação profissional na área;
- A admissão do Professor/a de Ensino Religioso;
- A remuneração do Professor/A de Ensino Religioso.
3) Considerar a escolha do Conteúdo Programático para as aulas de ensino religioso, levando em conta a questão do proselitismo a ser evitado.
4) Considerar a obrigatoriedade da matéria no currículo.
5) Considerar a liberdade de escolha por parte do aluno.
CONCLUINDO....
" O Ensino Religioso deverá ser tratado como disciplina do sistema de ensino, cujos conteúdos deverão primar pelo conhecimento religioso que forme consciência e atitudes anteriores a qualquer opção religiosa" (Joel de Holanda PE).
Post Professora Raquel Fernandes
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